| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1956 |
| Date | 1956-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA RESCINDIR CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
| native_id | 7360 |
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LEI Nº 350, de 31 de dezembro de 1956 Autoriza rescindir Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir o contrato de fornecimento de energia elétrica firmado em 25 de setembro de 1948 entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Companhia Industrial Itaunense. Art. 2 º Fica o Poder Executivo autorizado a convencionar em Termo de Rescisão que a Companhia Industrial Itaunense transferirá à Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) a concessão de que é titular, assim como a mesma arrendara todos os bens vinculados ao serviço de energia elétrica no Município. Art. 3 º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar expressamente no Termo de Rescisão, que a rescisão do contrato referido no Artigo 1 º é feita sem ônus de espécie alguma, livros e concessão e os bens a mesma vinculados de encargos de qualquer natureza. Art. 4 º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com a concessionária do serviço público federal de energia elétrica em Itaúna, contrato de iluminação pública. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de dezembro de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário