br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 350/1956

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 1956
Date 1956-12-31
EmentaAUTORIZA RESCINDIR CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
native_id7360

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 350, de 31 de dezembro de 1956
Autoriza rescindir Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir o contrato de fornecimento de
energia elétrica firmado em 25 de setembro de 1948 entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a
Companhia Industrial Itaunense. 
Art. 2
º Fica o Poder Executivo autorizado a convencionar em Termo de Rescisão
que a Companhia Industrial Itaunense transferirá à Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A
(CEMIG) a concessão de que é titular, assim como a mesma arrendara todos os bens vinculados
ao serviço de energia elétrica no Município.
Art. 3
º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar expressamente no Termo de
Rescisão, que a rescisão do contrato referido no Artigo 1
º é feita sem ônus de espécie alguma,
livros e concessão e os bens a mesma vinculados de encargos de qualquer natureza.
Art. 4
º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com a concessionária do
serviço público federal de energia elétrica em Itaúna, contrato de iluminação pública.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de dezembro de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →