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← Itaúna (MG)

norma nº 354/1957

Tipo Lei
Número / Ano 354 / 1957
Date 1957-02-09
EmentaSUBVENCIONA O CONJUNTO MUSICAL SANTA CECÍLIA
native_id7364

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 354, de 09 de fevereiro de 1957
Subvenciona o “CONJUNTO MUSICAL SANTA CECÍLIA”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a subvencionar o
“CONJUNTO MUSICAL SANTA CECÍLIA”, desta cidade, até a importância de Cr$12.000,00
(doze mil cruzeiros).
Art. 2º Na época oportuna, abrir-se-á um crédito especial de igual importância.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de fevereiro de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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