| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1957 |
| Date | 1957-02-09 |
| Ementa | SUBVENCIONA O CONJUNTO MUSICAL SANTA CECÍLIA |
| native_id | 7364 |
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LEI Nº 354, de 09 de fevereiro de 1957 Subvenciona o “CONJUNTO MUSICAL SANTA CECÍLIA”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a subvencionar o “CONJUNTO MUSICAL SANTA CECÍLIA”, desta cidade, até a importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros). Art. 2º Na época oportuna, abrir-se-á um crédito especial de igual importância. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de fevereiro de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário