| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 1979 |
| Date | 1979-06-11 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.426, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978. |
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LEI N.º 1.457, de 11 de junho de 1979 Modifica o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.426, de 31 de outubro de 1978. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 2 º da Lei Municipal nº 1.426, de 31 de outubro de 1978, passa a ter a seguinte redação: “... Art. 2 º Fica também autorizado a doar às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Itaúna, o terreno situado à Rua Padre Anchieta, constituído dos lotes 27 e 28 e parte do lote 10, quadra D, zona 01, setor Bairro Irmãos Auler, com área de 440m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados), tendo 20,00m (vinte metros) pela lateral direita e 24,00ms (vinte e quatro metros) pela lateral esquerda, local em que devrá ser construído um Jardim de Infância. ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal