| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 1979 |
| Date | 1979-06-11 |
| Ementa | APROVA O 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO, CELEBRADO EM 22 DE FEVEREIRO DE 1978, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO SOCIAL URBANO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.460, de 11 de junho de 1979 Aprova o 1 º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação, celebrado em 22 de fevereiro de 1978, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos e a Prefeitura Municipal de Itaúna, para funcionamento do Centro Social Urbano de Itaúna, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o 1 º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação, celebrado em 22 de fevereiro de 1978, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos e a Prefeitura Municipal de Itaúna, para funcionamento do Centro Social Urbano de Itaúna. Parágrafo único. O Termo Aditivo de que trata este artigo, foi celebrado ad referendum da Câmara Municipal e passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, podendo utilizar os seguintes recursos: I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior; Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal