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norma nº 1460/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1460 / 1979
Date 1979-06-11
EmentaAPROVA O 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO, CELEBRADO EM 22 DE FEVEREIRO DE 1978, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO SOCIAL URBANO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.460, de 11 de junho de 1979
Aprova o 1
º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação, celebrado em 22 de
fevereiro de 1978, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e
Desportos e a Prefeitura Municipal de Itaúna, para funcionamento do
Centro Social Urbano de Itaúna, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado o 1
º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação, celebrado
em 22 de fevereiro de 1978, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos e
a Prefeitura Municipal de Itaúna, para funcionamento do Centro Social Urbano de Itaúna.
Parágrafo único. O Termo Aditivo de que trata este artigo, foi celebrado ad
referendum da Câmara Municipal e passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de até
Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, podendo
utilizar os seguintes recursos:
I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de
capital.
II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior;
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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