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norma nº 1462/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1462 / 1979
Date 1979-06-26
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id7369

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LEI N.º 1.462, de 26 de junho de 1979
Majora os vencimentos dos funcionários municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal, regidos pela Lei
n.º 905, de 04 de setembro de 1968, a partir de 1
º de junho de 1979, ficam majorados em 25%
(vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. A majoração de que trata este artigo, será calculada sobre os
vencimentos de 31 de dezembro de 1978 e adicionada aos vencimentos em vigor.
Art. 2
º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto a tabela de vencimentos de que
trata esta Lei.
Art. 3
º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei,
correrão por conta de dotação do Orçamento aprovado com a Lei n.º 1.434, de 28 de novembro
de 1978.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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