| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 1979 |
| Date | 1979-06-26 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 7370 |
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LEI N.º 1.463, de 26 de junho de 1979 Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Lei n.º 905, de 04 de setembro de 1968, a partir de 1 º de junho de 1979, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. A majoração de que trata este artigo, será calculada sobre os vencimentos de 31 de dezembro de 1978 e adicionada aos vencimentos em vigor. Art. 2 º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei, correrão por conta de dotação do Orçamento aprovado com a Lei n.º 1.434, de 28 de novembro de 1978. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal