| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 1979 |
| Date | 1979-07-06 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.464, de 06 de julho de 1979 Concede subvenção social à Fundação Frederico Ozanan de Itaúna, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder neste exercício, subvenção social no valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Fundação Frederico Ozanan de Itaúna. Art. 2 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer à despesa decorrente desta Lei, podendo utilizar os seguintes recursos: I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior . Art. 3 º Para o recebimento da subvenção instituída por esta Lei, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar ao Serviço da Fazenda da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral da entidade, assinado por contabilista qualificado, demonstrando o ativo e passivo do exercício anterior; II – relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior; III – prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma; IV – certificado de regularidade de situação da entidade perante o Instituto de Administração Financeira de Previdência Social – IAPAS. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de julho de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal