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norma nº 1466/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1466 / 1979
Date 1979-07-06
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS DESTINADOS A RESIDÊNCIAS DO JUIZES DE DIREITO DESTA COMARCA.
native_id7373

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LEI N.º 1.466, de 06 de julho de 1979
Autoriza pagamento de aluguel de imóveis destinados a residências do
Juizes de Direito desta Comarca.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar aluguel de imóveis destinados
a residências dos Juizes de Direito desta Comarca, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 1
º
de julho de 1979.
Art. 2
º A quantia destinada ao pagamento da locação de cada imóvel não poderá
exceder a 06 (seis) UFP do Município.
Art. 3
º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária 02-03-3.140 – Encargos Diversos da Unidade Orçamentária – Serviço de
Administração do orçamento de 1979.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de julho de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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