| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1979 |
| Date | 1979-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS DESTINADOS A RESIDÊNCIAS DO JUIZES DE DIREITO DESTA COMARCA. |
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LEI N.º 1.466, de 06 de julho de 1979 Autoriza pagamento de aluguel de imóveis destinados a residências do Juizes de Direito desta Comarca. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar aluguel de imóveis destinados a residências dos Juizes de Direito desta Comarca, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 1 º de julho de 1979. Art. 2 º A quantia destinada ao pagamento da locação de cada imóvel não poderá exceder a 06 (seis) UFP do Município. Art. 3 º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 02-03-3.140 – Encargos Diversos da Unidade Orçamentária – Serviço de Administração do orçamento de 1979. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de julho de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal