| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 1979 |
| Date | 1979-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA. |
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LEI N.º 1.467, de 06 de julho de 1979 Autoriza permuta. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Espólio do Sr. José Guerra Coutinho, uma área de terreno da Municipalidade – situada à rua Rio Negro, esquina com Goitacazes, com a área de 273,60m2 (duzentos e setenta e três metros e sessenta centímetros quadrados), compreendendo o lote n7 10, quadra 52, zona 05, avaliada por Cr$3.009,60 (três mil e nove cruzeiros e sessenta centavos), por uma área de propriedade do Espólio já referido, situada à Rua Rio Negro, com a área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), compreendendo o lote de n.º 05, quadra 66, zona 05, avaliada em Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros). Art. 2 º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura, correndo à conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de julho de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal