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← Itaúna (MG)

norma nº 1467/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1467 / 1979
Date 1979-07-06
EmentaAUTORIZA PERMUTA.
native_id7374

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 1.467, de 06 de julho de 1979
Autoriza permuta.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Espólio do Sr. José
Guerra Coutinho, uma área de terreno da Municipalidade – situada à rua Rio Negro, esquina com
Goitacazes, com a área de 273,60m2 (duzentos e setenta e três metros e sessenta centímetros
quadrados), compreendendo o lote n7 10, quadra 52, zona 05, avaliada por Cr$3.009,60 (três mil e
nove cruzeiros e sessenta centavos), por uma área de propriedade do Espólio já referido, situada à
Rua Rio Negro, com a área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), compreendendo o lote de
n.º 05, quadra 66, zona 05, avaliada em Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2
º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura, correndo à conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de julho de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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