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norma nº 1468/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1468 / 1979
Date 1979-08-22
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A BAIRRO E SUAS RESPECTIVAS RUAS.
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LEI N.º 1.468, de 22 de agosto de 1979
Dá denominação oficial a Bairro e suas respectivas ruas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Chamar-se-á Bairro Itaunense, o núcleo residencial construído
recentemente pela COHAB em Itaúna, situado ao lado do Bairro Garcias.
Art. 2
º As ruas do respectivo bairro terão as seguintes denominações, substituindo
os nomes existentes ainda não oficializados, abaixo enumeradas:
I – Rua Chiquinho Alves, antiga Rua Salvador;
II – Rua Abel José de Faria, antiga Rua Natal;
III – Rua Zamiro Viana, antiga Rua São Paulo;
IV – Rua Antônio Gonçalves Calado, antiga Rua Fortaleza;
V – Rua José Otoni, antiga Rua Vitória;
VI - Rua João Alves de Sousa, antiga Rua Recife;
VII - Rua Ivolino Pereira Lima, antiga Rua Curitiba;
VIII - Rua Jair Miguel, antiga Avenida Florianópolis;
IX – Rua Augusto Alves de Sousa, antiga Rua Maceió;
X – Rua Artur Quites Jr., antiga Rua Rio de Janeiro;
XI – Rua Juquinha Amaral, antiga Rua Aracaju;
XII – Rua Antônio Jacob de Oliveira, antiga Rua Porto Alegre;
XIII – Rua Joaquim Soares Nogueira, antiga Avenida Santanense. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de agosto de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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