| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 1979 |
| Date | 1979-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O TERMO DE CONVÊNIO Nº 1.056 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, PARA REFORMA DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RETIRO DOS FARIA. |
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LEI N.º 1.470, de 25 de setembro de 1979 Autoriza o Termo de Convênio nº 1.056 celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Itaúna, para reforma da Unidade Escolar Estadual Retiro dos Faria. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o Termo de Convênio nº 1.056, celebrado em 14 de agosto de 1979, entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Itaúna, para reforma da Unidade Escolar Estadual Retiro dos Faria Parágrafo único. O Termo de Convênio de que trata este artigo, foi celebrado ad referendum da Câmara Municipal e passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de até Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para fazer face ao custo das obras caso os recursos repassados pela Secretaria não sejam suficientes para suas execuções. Art. 3 º Para abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, poderão ser utilizados os seguintes recursos em conjunto ou separadamente: I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior . II - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de setembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal