| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 1979 |
| Date | 1979-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MINAS GERAIS – CODEURB, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO EDIFÍCIO MÁRIO MATOS, DA COMARCA DE ITAÚNA. |
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LEI N.º 1.471, de 25 de setembro de 1979 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais – CODEURB, para execução das obras de reforma do Edifício Mário Matos, da Comarca de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais – CODEURB, para execução das obras de reforma do Edifício do Fórum Mário Matos, da Comarca de Itaúna, sob administração direta da Municipalidade ou através de empreitada. Art. 2 º Para os fins declarados no artigo anterior, a Companhia de Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais – CODEURB, repassará à Prefeitura Municipal de Itaúna a importância de Cr$762.024,00 (setecentos e sessenta e dois mil, vinte e quatro cruzeiros), equivalente a 80% (oitenta por cento) do custo das obras, em parcelas mensais de acordo com o cronograma físico-financeiro. Art. 3º Para complementar o custo das obras de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de até Cr$190.506,00 (cento e noventa mil, quinhentos e seis cruzeiros), utilizando para tanto, os seguintes recursos em conjunto ou separadamente: I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior . I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de setembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal