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norma nº 1471/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1471 / 1979
Date 1979-09-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MINAS GERAIS – CODEURB, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO EDIFÍCIO MÁRIO MATOS, DA COMARCA DE ITAÚNA.
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LEI N.º 1.471, de 25 de setembro de 1979
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia de
Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais – CODEURB, para execução das
obras de reforma do Edifício Mário Matos, da Comarca de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Convênio com
a Companhia de Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais – CODEURB, para execução das
obras de reforma do Edifício do Fórum Mário Matos, da Comarca de Itaúna, sob administração
direta da Municipalidade ou através de empreitada.
Art. 2
º Para os fins declarados no artigo anterior, a Companhia de
Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais – CODEURB, repassará à Prefeitura Municipal de
Itaúna a importância de Cr$762.024,00 (setecentos e sessenta e dois mil, vinte e quatro cruzeiros),
equivalente a 80% (oitenta por cento) do custo das obras, em parcelas mensais de acordo com o
cronograma físico-financeiro.
Art. 3º Para complementar o custo das obras de que trata esta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de até Cr$190.506,00 (cento e noventa mil,
quinhentos e seis cruzeiros), utilizando para tanto, os seguintes recursos em conjunto ou
separadamente:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior .
I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de
capital.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de setembro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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