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← Itaúna (MG)

norma nº 1472/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1472 / 1979
Date 1979-09-25
EmentaALTERA VALOR DE SUBVENÇÃO SOCIAL DESTINADA ÀS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
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LEI N.º 1.472, de 25 de setembro de 1979
Altera valor de subvenção social destinada às Obras Sociais da Paróquia
Nossa Senhora de Fátima.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a indenizar ao Espólio do
Sr. Sebastião Dias Duarte, mediante permuta pela Contribuição de Melhoria, uma área de terreno
com 131,40m2 (cento e trinta e um metros e quarenta centímetros quadrados), situada no setor
Bairro Piedade, zona 05, quadra 66, parte do lote n.º 04, para retificação das ruas Rio Negro e
Tupinanbás, avaliada em Cr$15.111,00 (quinze mil, cento e onze cruzeiros).
Art. 2
º Aos proprietários do imóvel referido no artigo anterior, fica concedida a
isenção da Contribuição de Melhoria devida, referente ao calçamento das ruas acima
mencionadas, no valor total de Cr$13.928,91 (treze mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros,
noventa e um centavos).
Art. 3
º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura, correndo à conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 25 de setembro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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