| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 1979 |
| Date | 1979-09-25 |
| Ementa | ALTERA VALOR DE SUBVENÇÃO SOCIAL DESTINADA ÀS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. |
| native_id | 7379 |
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LEI N.º 1.472, de 25 de setembro de 1979 Altera valor de subvenção social destinada às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a indenizar ao Espólio do Sr. Sebastião Dias Duarte, mediante permuta pela Contribuição de Melhoria, uma área de terreno com 131,40m2 (cento e trinta e um metros e quarenta centímetros quadrados), situada no setor Bairro Piedade, zona 05, quadra 66, parte do lote n.º 04, para retificação das ruas Rio Negro e Tupinanbás, avaliada em Cr$15.111,00 (quinze mil, cento e onze cruzeiros). Art. 2 º Aos proprietários do imóvel referido no artigo anterior, fica concedida a isenção da Contribuição de Melhoria devida, referente ao calçamento das ruas acima mencionadas, no valor total de Cr$13.928,91 (treze mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros, noventa e um centavos). Art. 3 º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura, correndo à conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 25 de setembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal