| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 1979 |
| Date | 1979-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAR TERRENO. |
| native_id | 7381 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.474, de 21 de outubro de 1979 Autoriza indenizar terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a indenizar ao Sr. Antônio Cezário Dornas, uma área de terreno medindo 47,20m2 (quarenta e sete metros e vinte centímetros quadrados), com as benfeitorias existentes, utilizada pela Prefeitura, para retificação da Rua Santana, situada na zona 05, bairro Cerqueira Lima, quadra 26, lote n.º 04, pagando ao mesmo a quantia de Cr$37.760,00 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta cruzeiros) . Art. 2 º As despesas com indenização, escritura e registro por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 21 de outubro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal