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← Itaúna (MG)

norma nº 1474/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1474 / 1979
Date 1979-10-21
EmentaAUTORIZA INDENIZAR TERRENO.
native_id7381

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LEI N.º 1.474, de 21 de outubro de 1979
Autoriza indenizar terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a indenizar ao Sr. Antônio
Cezário Dornas, uma área de terreno medindo 47,20m2 (quarenta e sete metros e vinte
centímetros quadrados), com as benfeitorias existentes, utilizada pela Prefeitura, para retificação
da Rua Santana, situada na zona 05, bairro Cerqueira Lima, quadra 26, lote n.º 04, pagando ao
mesmo a quantia de Cr$37.760,00 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta cruzeiros) .
Art. 2
º As despesas com indenização, escritura e registro por conta de dotação
própria do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 21 de outubro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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