| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 1979 |
| Date | 1979-11-14 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
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LEI N.º 1.476, de 14 de novembro de 1979 Majora os vencimentos dos funcionários municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos dos funcionários inativos da Prefeitura Municipal, não enquadrados nas Leis 744 e 905, de 12 de janeiro de 1965 e 04 de setembro de 1968, respectivamente, ficam majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1 º de novembro de 1979, bem como os vencimentos das professoras leigas inativas em atividade. Art. 2 º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 14 de novembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal