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← Itaúna (MG)

norma nº 1476/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1476 / 1979
Date 1979-11-14
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id7383

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texto integral #

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LEI N.º 1.476, de 14 de novembro de 1979
Majora os vencimentos dos funcionários municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos dos funcionários inativos da Prefeitura Municipal, não
enquadrados nas Leis 744 e 905, de 12 de janeiro de 1965 e 04 de setembro de 1968,
respectivamente, ficam majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1
º de novembro de
1979, bem como os vencimentos das professoras leigas inativas em atividade.
Art. 2
º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 14 de novembro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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