| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 1979 |
| Date | 1979-11-14 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1980 A 1982. |
| native_id | 7385 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.477, de 14 de novembro de 1979 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1980 a 1982. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, triênio de 1980 a 1982, fixa para o período, despesas de capital no montante de Cr$180.190.000,00 (cento e oitenta milhões e cento e noventa mil cruzeiros). Art. 2 º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, são assim distribuídos por exercício: Discriminação 1979 1980 1981 1982 Superávit do Orçamento Corrente................................... 27.212.173,00 40.750.000,00 44.860.000,00 112.822.173,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis..................................... 800.000,00 1.200.000,00 1.800.000,00 3.800.000,00 Transferências da Capital........ 13.567.827,00 20.000.000,00 30.000.000,00 63.567.827,00 TOTAIS.................................... 41.580.000,00 61.950.000,00 76.660.000,00 180.190.000,00 Art. 3 º As Despesas de Capital da Administração Direta a que se refere o Artigo 1 º , estão todas relacionadas no anexo que acompanha e integra a presente Lei. Art. 4 º Os investimentos da Administração Indireta – SAAE, constantes do Anexo desta Lei, somando o montante de Cr$24.990.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros) para o triênio de 1980 a 1982 e aprovados por Decreto do Poder Executivo, na forma do Artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, constituirão parte integrante dos Orçamentos anuais daquela autarquia, com as correções e ajustes que se fizerem necessários. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de novembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal