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norma nº 1477/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1477 / 1979
Date 1979-11-14
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1980 A 1982.
native_id7385

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texto integral #

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LEI N.º 1.477, de 14 de novembro de 1979
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1980 a
1982.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna, Estado de
Minas Gerais, triênio de 1980 a 1982, fixa para o período, despesas de capital no montante de
Cr$180.190.000,00 (cento e oitenta milhões e cento e noventa mil cruzeiros).
Art. 2
º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, são
assim distribuídos por exercício:
Discriminação 1979 1980 1981 1982
Superávit do Orçamento
Corrente................................... 27.212.173,00 40.750.000,00 44.860.000,00 112.822.173,00
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis..................................... 800.000,00 1.200.000,00 1.800.000,00 3.800.000,00
Transferências da Capital........ 13.567.827,00 20.000.000,00 30.000.000,00 63.567.827,00
TOTAIS.................................... 41.580.000,00 61.950.000,00 76.660.000,00 180.190.000,00
Art. 3
º As Despesas de Capital da Administração Direta a que se refere o Artigo 1
º
,
estão todas relacionadas no anexo que acompanha e integra a presente Lei.
Art. 4
º Os investimentos da Administração Indireta – SAAE, constantes do Anexo
desta Lei, somando o montante de Cr$24.990.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e
noventa mil cruzeiros) para o triênio de 1980 a 1982 e aprovados por Decreto do Poder Executivo,
na forma do Artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, constituirão parte
integrante dos Orçamentos anuais daquela autarquia, com as correções e ajustes que se fizerem
necessários.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de novembro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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