| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1957 |
| Date | 1957-04-06 |
| Ementa | APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7386 |
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LEI Nº 356, de 06 de abril de 1957 Aprova o “PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o “PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL” constante da relação anexa. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de abril de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário ANEXO À LEI Nº 356, de 09 de fevereiro de 1957 RELAÇÃO DE ESTRADAS DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL I) Estradas a serem conservadas 1) Ita-6 - Itaúna a Angicos.........................................................................................................13kms. 2) Ita-7 - Itaúna a Campos........................................................................................................04kms. II) Estradas a serem melhoradas 1) Ita-2 - a Ita-1.........................................................................................................................20kms. 2) Ita-5 - Santanense – Deus me livre......................................................................................14kms. III) Estradas a serem construídas 1) Ita-1 - Catumba dos Pretos e Clementinos...........................................................................45kms. 2) Ita-3 - Angu Seco e Lage......................................................................................................12kms. 3) Ita-4 - Ita-1 a Pacheco..........................................................................................................15kms. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de abril de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário