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norma nº 356/1957

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 1957
Date 1957-04-06
EmentaAPROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
native_id7386

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LEI Nº 356, de 06 de abril de 1957
Aprova o “PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado o “PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL” constante da
relação anexa.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de abril de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário
ANEXO À LEI Nº 356, de 09 de fevereiro de 1957
RELAÇÃO DE ESTRADAS DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
I) Estradas a serem conservadas
1) Ita-6 - Itaúna a Angicos.........................................................................................................13kms.
2) Ita-7 - Itaúna a Campos........................................................................................................04kms.
II) Estradas a serem melhoradas
1) Ita-2 - a Ita-1.........................................................................................................................20kms.
2) Ita-5 - Santanense – Deus me livre......................................................................................14kms.
III) Estradas a serem construídas
1) Ita-1 - Catumba dos Pretos e Clementinos...........................................................................45kms.
2) Ita-3 - Angu Seco e Lage......................................................................................................12kms.
3) Ita-4 - Ita-1 a Pacheco..........................................................................................................15kms.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de abril de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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