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norma nº 1478/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1478 / 1979
Date 1979-11-26
EmentaELEVA LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA.
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LEI N.º 1.478, de 26 de novembro de 1979
Eleva limites para abertura de Créditos Suplementares, nas dotações
orçamentárias que menciona.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os limites de abertura de Créditos Suplementares previstos no Artigo 4
º da
Lei n.º 1.434, de 28 de novembro de 1978, passa a ser nas dotações orçamentárias abaixo
mencionadas, o seguinte:
I – 65% (sessenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3132 – Outros Serviços e
Encargos da Unidade Orçamentária 02 – Gabinete do Prefeito;
II – 65% (sessenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3111 –Pessoal Civil” da Unidade
Orçamentária 03 – Serviço de Administração;
III – 70% (setenta por cento) da dotação orçamentária “3.261 – Juros da Dívida Contratada da
Unidade Orçamentária 06 – Serviço da Fazenda – 01 – Gabinete do Serviço;
IV – 50% (cinqüenta por cento) da dotação orçamentária “3.4351 – Amortização da Dívida
Contratada” da Unidade Orçamentária 06 – Serviço da Fazenda – 01 – Gabinete do Serviço;
V – 70% (setenta por cento) da dotação orçamentária “3111 –Pessoal Civil” da Unidade
Orçamentária 03 – Serviço da Fazenda 02 – Arrecadação e Tesouraria;
VI – 75% (setenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3111 –Pessoal Civil” da Unidade
Orçamentária 03 – Serviço de Educação, Cultura e Turismo – 03 – Setor de Ensino de Primeiro
Grau;
VII – 75% (setenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3113 – Obrigações Patrimoniais”
da Unidade Orçamentária 08 – Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Setor de Assistência
Médica, sanitária e Social;
VIII – 50% (cinqüenta por cento) da dotação orçamentária “3251 – Inativos” da Unidade
Orçamentária 08 – Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Setor de Assistência Médica,
Sanitária e Social;
IX – 75% (setenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3111 - Pessoal Civil”, da Unidade
Orçamentária 09 – Serviços de Obras e Viação – 01 – Gabinete do Serviço.
Art. 2
º Para atender ao aumento de limites de abertura de Créditos Suplementares
autorizados por esta Lei, poderão ser utilizados os seguintes recursos, em conjunto ou
separadamente:
I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a Lei Municipal n.º
1372, de 23 de novembro de 1977;
II - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3
º
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior .
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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