| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 1979 |
| Date | 1979-11-26 |
| Ementa | ELEVA LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA. |
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LEI N.º 1.478, de 26 de novembro de 1979 Eleva limites para abertura de Créditos Suplementares, nas dotações orçamentárias que menciona. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os limites de abertura de Créditos Suplementares previstos no Artigo 4 º da Lei n.º 1.434, de 28 de novembro de 1978, passa a ser nas dotações orçamentárias abaixo mencionadas, o seguinte: I – 65% (sessenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3132 – Outros Serviços e Encargos da Unidade Orçamentária 02 – Gabinete do Prefeito; II – 65% (sessenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3111 –Pessoal Civil” da Unidade Orçamentária 03 – Serviço de Administração; III – 70% (setenta por cento) da dotação orçamentária “3.261 – Juros da Dívida Contratada da Unidade Orçamentária 06 – Serviço da Fazenda – 01 – Gabinete do Serviço; IV – 50% (cinqüenta por cento) da dotação orçamentária “3.4351 – Amortização da Dívida Contratada” da Unidade Orçamentária 06 – Serviço da Fazenda – 01 – Gabinete do Serviço; V – 70% (setenta por cento) da dotação orçamentária “3111 –Pessoal Civil” da Unidade Orçamentária 03 – Serviço da Fazenda 02 – Arrecadação e Tesouraria; VI – 75% (setenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3111 –Pessoal Civil” da Unidade Orçamentária 03 – Serviço de Educação, Cultura e Turismo – 03 – Setor de Ensino de Primeiro Grau; VII – 75% (setenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3113 – Obrigações Patrimoniais” da Unidade Orçamentária 08 – Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Setor de Assistência Médica, sanitária e Social; VIII – 50% (cinqüenta por cento) da dotação orçamentária “3251 – Inativos” da Unidade Orçamentária 08 – Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Setor de Assistência Médica, Sanitária e Social; IX – 75% (setenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3111 - Pessoal Civil”, da Unidade Orçamentária 09 – Serviços de Obras e Viação – 01 – Gabinete do Serviço. Art. 2 º Para atender ao aumento de limites de abertura de Créditos Suplementares autorizados por esta Lei, poderão ser utilizados os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente: I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a Lei Municipal n.º 1372, de 23 de novembro de 1977; II - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3 º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior . Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal