| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 1979 |
| Date | 1979-11-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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LEI N.º 1.482, de 26 de novembro de 1979 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Para o cumprimento das despesas previstas no Parágrafo único do Artigo 1 º da Lei nº 1.411, de 06 de julho de 1978, fica o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até o limite de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no exercício de 1980 e mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: I - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3 º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior III - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal para 1980. III - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3 º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1 º de janeiro de 1980. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal