| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1957 |
| Date | 1957-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO A ADQUIRIR TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS. |
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LEI Nº 361, de 06 de abril de 1957 Autoriza aquisição de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir, nesta cidade, um lote de terreno, para construção, pelo Governo federal, de um prédio para Correios e Telégrafos. Art. 2 º O lote de terreno que se adquirir será doado à União, sob a condição de reverter ao Patrimônio Municipal se dentro de três anos, contados da data da escritura de doação, nele não estiver iniciada a construção do prédio destinado aos Correios e Telégrafos. Art. 3 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o competente crédito, até o limite de Cr$250.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a aquisição do lote referido, quando julgar isto oportuno. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de abril de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário