| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 1979 |
| Date | 1979-12-13 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO DE LEI. |
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LEI N.º 1.485, de 13 de dezembro de 1979 Modifica Artigo de Lei. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica acrescido ao Artigo 229 da Lei Municipal n.º 905, de 04 de setembro de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Prefeitura -, um Parágrafo Único com a seguinte redação: “... Art. 229 Parágrafo único. O servidor que, contratado pelo regime CLT, passar a exercer cargo em comissão, poderá optar pela continuação do recolhimento de sua contribuição previdenciária ao órgão de origem, mediante requerimento nesse sentido ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de dezembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal