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norma nº 1485/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1485 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaMODIFICA ARTIGO DE LEI.
native_id7398

Documents (1)

texto integral #

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LEI N.º 1.485, de 13 de dezembro de 1979
Modifica Artigo de Lei.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica acrescido ao Artigo 229 da Lei Municipal n.º 905, de 04 de setembro
de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Prefeitura -, um Parágrafo Único com a
seguinte redação:
“...
Art. 229
Parágrafo único. O servidor que, contratado pelo regime CLT, passar a exercer cargo em
comissão, poderá optar pela continuação do recolhimento de sua contribuição
previdenciária ao órgão de origem, mediante requerimento nesse sentido
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de dezembro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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