| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 1979 |
| Date | 1979-12-13 |
| Ementa | COMPLEMENTA A LEI N.º 962, DE 30 DE OUTUBRO DE 1969. |
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LEI N.º 1.486, de 13 de dezembro de 1979 Complementa a Lei n.º 962, de 30 de outubro de 1969. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica incluída na zona urbana de Itaúna, delimitada pelo Artigo 2 º da Lei n.º 962, de 30 de outubro de 1969, o bairro designado Itaunense, dentro do seguinte perímetro: começa na quadra 1, seguindo a estrada de ferro da VFCO, até o final da quadra 18; daí, sobe até o final da quadra 17, virando a direita até o limite da quadra 04, confrontando com terrenos da Cia. Industrial Itaunense; daí até o ponto inicial da quadra 01. Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo fica incorporada à zona 11, designada no § 13 º do já citado Artigo 2º da Lei n.º 962, de 30 de outubro de 1969. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de dezembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal