| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 1979 |
| Date | 1979-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO. |
| native_id | 7402 |
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LEI N.º 1.487, de 18 de dezembro de 1979 Autoriza permuta de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar lote pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 240,65m2 (duzentos e quarenta metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situado à Rua Ludovico Dias, zona 10, Setor Bairro dos Garcias, quadra 17, lote nº7 22, avaliado em Cr$19.252,00 (dezenove mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros), pela área de terreno de propriedade dos Srs. Altanísio da Silva Oliveira e Altesinho da Silva Oliveira, medindo 100,00m2 (cem metros quadrados), situada à Rua Antônio Luiz, zona 05, bairro Cerqueira Lima, quadra 26, parte do lote n.º 15, avaliada em Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Parágrafo único. A permuta de que trata este artigo é em decorrência das obras de abertura da Rua Antônio Luiz. Art. 2 º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura, correndo à conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 18 de dezembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal