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norma nº 1487/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1487 / 1979
Date 1979-12-18
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.
native_id7402

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LEI N.º 1.487, de 18 de dezembro de 1979
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar lote pertencente ao
Patrimônio Municipal, medindo 240,65m2 (duzentos e quarenta metros e sessenta e cinco
centímetros quadrados), situado à Rua Ludovico Dias, zona 10, Setor Bairro dos Garcias, quadra
17, lote nº7 22, avaliado em Cr$19.252,00 (dezenove mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros),
pela área de terreno de propriedade dos Srs. Altanísio da Silva Oliveira e Altesinho da Silva
Oliveira, medindo 100,00m2 (cem metros quadrados), situada à Rua Antônio Luiz, zona 05, bairro
Cerqueira Lima, quadra 26, parte do lote n.º 15, avaliada em Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Parágrafo único. A permuta de que trata este artigo é em decorrência das obras
de abertura da Rua Antônio Luiz.
Art. 2
º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura, correndo à conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 18 de dezembro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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