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norma nº 1488/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1488 / 1979
Date 1979-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÉBITOS PARA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id7404

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LEI N.º 1.488, de 18 de dezembro de 1979
Dispõe sobre o cancelamento de débitos para com a Prefeitura Municipal de
Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam cancelados os débitos tributários para com a Prefeitura Municipal,
decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, das taxas pela prestação de serviço e das taxas pelo exercício do poder de polícia,
inscritos ou não em Dívida Ativa, até 31 de dezembro de 1976, cujos valores originais sejam iguais
ou inferiores a Cr$100,00 (cem cruzeiros).
Art. 2
º Ficam cancelados todas as multas, juros de mora e correções monetárias,
de natureza tributária ou inscritos ou não em Dívida Ativa, até 31 de dezembro de 1976, cujos
valores sejam iguais ou inferiores a Cr$100,00 (cem cruzeiros).
Art. 3
º Para os cancelamentos determinados nesta Lei, observar-se-á que o
somatório dos débitos de cada contribuinte não poderá ultrapassar, em 31 de dezembro de 1976,
os tentos de Cr$100,00 (cem cruzeiros) estabelecidos nos Artigos 1º
 e 2
º
. 
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 18 de dezembro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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