| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 1957 |
| Date | 1957-06-01 |
| Ementa | DOA TERRENO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI. |
| native_id | 7405 |
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LEI Nº 365, de 01 de junho de 1957 Doa terreno ao “SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao “SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI” mais uma área de terreno urbano medindo 4.000ms 2 , anexa à área constante da LEI Nº 362, de 06 de abril de 1957, para construção de uma escola profissional. Art. 2 º O terreno que for doado reverterá ao Patrimônio Municipal, se, dentro de três anos, contados da data da escritura de doação, não houver iniciada a construção da referida escola. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de junho de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário