| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1957 |
| Date | 1957-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE PONTE NA RUA SANTO ANTÔNIO E RUA CASSIANO DORNAS, E OUTRA LAJE NA RUA JOÃO DORNAS. |
| native_id | 7407 |
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LEI Nº 366, de 01 de junho de 1957 Autoriza a construção de pontes e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a construir uma ponte na RUA SANTO ANTÔNIO, outra sobre o RIBEIRÃO DO ANGU-SECO e uma laje na ponte da rua Cassiano Dornas e outra laje na ponte da rua João Dornas, nesta cidade. Art. 2 º Em época oportuna abrir-se-á o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender a despesa constante do Artigo 1º . Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de junho de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário