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norma nº 1490/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1490 / 1979
Date 1979-12-20
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id7408

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LEI N.º 1.490, de 20 de dezembro de 1979
Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, a partir
de 1º
 de janeiro de 1980, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. A majoração de que trata este artigo será calculada sobre os
vencimentos de 31 de dezembro de 1979, e adicionada aos vencimentos em vigor.
Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, a tabela de vencimentos de que
trata esta Lei.
Art. 3
º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento aprovado com a Lei n.º 1.484, de 27 de
novembro de 1979.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de dezembro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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