| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 1979 |
| Date | 1979-12-20 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 7408 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.490, de 20 de dezembro de 1979 Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de 1º de janeiro de 1980, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. A majoração de que trata este artigo será calculada sobre os vencimentos de 31 de dezembro de 1979, e adicionada aos vencimentos em vigor. Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, a tabela de vencimentos de que trata esta Lei. Art. 3 º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento aprovado com a Lei n.º 1.484, de 27 de novembro de 1979. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de dezembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal