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norma nº 367/1957

Tipo Lei
Número / Ano 367 / 1957
Date 1957-08-03
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (VIAGENS ADMINISTRATIVAS, SERVIÇO POSTAL, TELEGRÁFICO E TELEFÔNICO, ETC.).
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LEI Nº 367, de 03 de agosto de 1957
Abre créditos suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
Orçamento vigente:
 (Cr$)
8 02 4 Viagens administrativas.................................................................. 50.000,00
8 04 4 Serviço Postal, telegráfico e telefônico........................................... 3.000,00
8 34 2 Aquisição de livros para a biblioteca.................................................. 10.000,00
8 63 1 Operários do Serviço de água e
esgoto..........................................
50.000,00
8 63 3 Para o serviço de água e esgoto..................................................... 80.000,00
8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e
jardins.........................................
80.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................... 120.000,00
8 82 3 Para o serviço de estradas e
pontes...............................................
250.000,00
8 82 3 Combustíveis e lubrificantes........................................................... 80.000,00
8 82 4 Conservação de
veículos................................................................
60.000,00
8 88 4 Luz e energia.................................................................................. 100.000,00
8 99 4 Para hospedagem
oficiais...............................................................
30.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas..................................................................... 90.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de agosto de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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