| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1957 |
| Date | 1957-08-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (VIAGENS ADMINISTRATIVAS, SERVIÇO POSTAL, TELEGRÁFICO E TELEFÔNICO, ETC.). |
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LEI Nº 367, de 03 de agosto de 1957 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 02 4 Viagens administrativas.................................................................. 50.000,00 8 04 4 Serviço Postal, telegráfico e telefônico........................................... 3.000,00 8 34 2 Aquisição de livros para a biblioteca.................................................. 10.000,00 8 63 1 Operários do Serviço de água e esgoto.......................................... 50.000,00 8 63 3 Para o serviço de água e esgoto..................................................... 80.000,00 8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins......................................... 80.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................... 120.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes............................................... 250.000,00 8 82 3 Combustíveis e lubrificantes........................................................... 80.000,00 8 82 4 Conservação de veículos................................................................ 60.000,00 8 88 4 Luz e energia.................................................................................. 100.000,00 8 99 4 Para hospedagem oficiais............................................................... 30.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas..................................................................... 90.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de agosto de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário