| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 1979 |
| Date | 1979-12-20 |
| Ementa | RENOVA PRAZO DE REVERSÃO. |
| native_id | 7410 |
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LEI N.º 1.491, de 20 de dezembro de 1979 Renova prazo de reversão. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica concedido à Igreja Batista de Itaúna, a partir desta data, mais dois anos de prazo para que construa, nos terrenos cedidos através de doação da Prefeitura Municipal de Itaúna, sob pena de reversão dos mesmos ao Patrimônio Municipal. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 2 º da Lei n.º 1.044 de 03 de julho de 1972; Artigo 2 º da Lei n.º 1.090 de 1973; e Artigo 1 º da Lei n.º 1.280, de 13 de julho de 1976, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de dezembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal