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norma nº 368/1957

Tipo Lei
Número / Ano 368 / 1957
Date 1957-08-03
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA.
native_id7412

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texto integral #

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LEI Nº 368, de 03 de agosto de 1957
Autoriza adquirir uma motoniveladora. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir uma motoniveladora para
seus serviços de construção e conservação de estradas, podendo despender para este fim, até a
importância de Cr$500.000,00. 
Parágrafo único. Esta operação poderá ser realizada a prazo ou a vista.
Art. 2
º A despesa a que se refere o Artigo 1
º
correrá por verba própria do
Orçamento para 1958.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1958.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de agosto de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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