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norma nº 1493/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1493 / 1979
Date 1979-12-23
EmentaELEVA LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA 1.980.
native_id7413

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LEI N.º 1.493, de 26 de dezembro de 1979
Eleva limite de suplementação de dotação orçamentária para 1.980.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O limite de suplementação de dotação orçamentária: 4.3.3.2. Contribuições
para Despesas de Capital da Unidade Orçamentária 09 – Serviço de Obras e Viação – 04 – Setor
de Iluminação Pública do Orçamento aprovado para 1980, através da Lei n.º 1.484, de 27 de
novembro de 1979, fica elevado para 150% (cento e cinqüenta por cento).
Art. 2º Os recursos para atender ao aumento de limite de suplementação a que se
refere o artigo anterior, serão os mesmos referidos nos incisos I, II e II do Artigo 4
º
 da Lei n.º 1.484,
de 27 de novembro de 1979.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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