| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 1979 |
| Date | 1979-12-23 |
| Ementa | ELEVA LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA 1.980. |
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LEI N.º 1.493, de 26 de dezembro de 1979 Eleva limite de suplementação de dotação orçamentária para 1.980. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O limite de suplementação de dotação orçamentária: 4.3.3.2. Contribuições para Despesas de Capital da Unidade Orçamentária 09 – Serviço de Obras e Viação – 04 – Setor de Iluminação Pública do Orçamento aprovado para 1980, através da Lei n.º 1.484, de 27 de novembro de 1979, fica elevado para 150% (cento e cinqüenta por cento). Art. 2º Os recursos para atender ao aumento de limite de suplementação a que se refere o artigo anterior, serão os mesmos referidos nos incisos I, II e II do Artigo 4 º da Lei n.º 1.484, de 27 de novembro de 1979. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal