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norma nº 2744/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2744 / 1993
Date 1993-05-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SRA. DA PIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.744, de 21 de maio de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro às Obras
Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro,
até a importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), às Obras Sociais da
Paróquia Nossa Senhora da Piedade, para fazer frente às suas despesas operacionais, durante o
corrente exercício.
Art. 2
o Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, neste exercício, um Crédito Especial até a importância de Cr$
40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital, e os de reserva de contingência constante no art. 4
o
, da Lei Municipal n.º
2.712, de 29/12/92.
Art. 3
o Para recebimento da subvenção autorizada por esta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura de Itaúna, os seguintes documentos:
I – Balanço Geral encerrado em 31/12/92, demonstrando Ativo e Passivo;
II – Demonstrativo da Despesa e Receita, com destaque especial do auxílio
financeiro concedido pela Prefeitura de Itaúna, no exercício de 1992;
III – Atestado de Regular Funcionamento da entidade beneficiada, passado por
autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes da mesma.
IV – Relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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