| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1957 |
| Date | 1957-08-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL (SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DEVIDA AO VICE-PREFEITO). |
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LEI Nº 371, de 08 de agosto de 1957 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$6.400,00 (seis e quatrocentos cruzeiros) com o pagamento do subsídio e verba de representação devida ao Vice-Prefeito, que assumiu o exercício do cargo de Prefeito, no período de 9 de fevereiro a 4 de março do corrente exercício. Art. 2 º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$6.400,00 (seis e quatrocentos cruzeiros). Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário