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← Itaúna (MG)

norma nº 371/1957

Tipo Lei
Número / Ano 371 / 1957
Date 1957-08-08
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL (SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DEVIDA AO VICE-PREFEITO).
native_id7422

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LEI Nº 371, de 08 de agosto de 1957
Abre crédito especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância
de Cr$6.400,00 (seis e quatrocentos cruzeiros) com o pagamento do subsídio e verba de
representação devida ao Vice-Prefeito, que assumiu o exercício do cargo de Prefeito, no período
de 9 de fevereiro a 4 de março do corrente exercício.
Art. 2
º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$6.400,00 (seis e quatrocentos cruzeiros).
Art. 3
º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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