| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 1980 |
| Date | 1980-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAR TERRENO. |
| native_id | 7424 |
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LEI N.º 1.496, de 20 de março de 1980 Autoriza indenizar terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autoria a indenizar ao Sr. Geraldo Antunes Pinto, uma faixa de terreno medindo 17,00m2 (dezessete metros quadrados), utlizada pela Prefeitura, para retificação da Rua Mozart Machado, situada na zona 04, setor Nogueira Machado, quadra 8- B, lote nº 01, pagando ao mesmo a quantia de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros). Art. 2 º As despesas com indenização, escritura e registro correrão por conta de dotações do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de março de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal