| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1957 |
| Date | 1957-08-08 |
| Ementa | EXTINGUE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 7425 |
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LEI Nº 372, de 08 de agosto de 1957 Extingue dotações orçamentárias. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam extintas do Orçamento para 1958, as seguintes dotações orçamentárias: (Cr$) 8 07 0 Auxiliar Contador............................................................................. 43.200,00 8 33 0 10 Professoras a Cr$12.000,00...................................................... 120.000,00 8 33 0 25 Professoras a Cr$9.600,00.............................................................. 240.000,00 8 82 0 Chefe do Serviço de estradas e caminhos.......................................... 66.000,00 8 82 4 Para construção de uma ponte na entrada do Povoado do Córrego do Soldado................................................................................ 80.000,00 8 82 4 Para construção de duas pontes sobre o Córrego da Praia (a rua Pereira Lima e a rua Jussara) .............................................................. 114.000,00 8 82 4 Para acabamento da estrada de Carneiros........................................ 20.000,00 8 82 4 Para pagamento das prestações finais do trator da marca ‘International’, tipo TD-9......................................................................... 300.000,00 8 82 4 Conservação de veículos....................................................................... 100.840,00 8 87 2 Para aquisição de um terreno para o matadouro............................... 50.000,00 8 87 4 Para o serviço de próprios públicos municipais.............................. 210.000,00 8 87 4 Para reforma do vestiário do “José Flávio de Carvalho”................. 10.000,00 8 93 0 Adicionais a funcionários chefes de família.................................... 1.536,00 8 98 4 À Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira (Itaúna) ..................................................................................................... 56.074,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário