br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 372/1957

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 1957
Date 1957-08-08
EmentaEXTINGUE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id7425

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 372, de 08 de agosto de 1957
Extingue dotações orçamentárias.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam extintas do Orçamento para 1958, as seguintes dotações
orçamentárias:
 (Cr$)
8 07 0 Auxiliar
Contador.............................................................................
43.200,00
8 33 0 10 Professoras a Cr$12.000,00...................................................... 120.000,00
8 33 0 25 Professoras a Cr$9.600,00.............................................................. 240.000,00
8 82 0 Chefe do Serviço de estradas e caminhos.......................................... 66.000,00
8 82 4 Para construção de uma ponte na entrada do Povoado do
Córrego do Soldado................................................................................ 80.000,00
8 82 4 Para construção de duas pontes sobre o Córrego da Praia (a rua
Pereira Lima e a rua Jussara) .............................................................. 114.000,00
8 82 4 Para acabamento da estrada de Carneiros........................................ 20.000,00
8 82 4 Para pagamento das prestações finais do trator da marca
‘International’, tipo TD-9......................................................................... 300.000,00
8 82 4 Conservação de veículos....................................................................... 100.840,00
8 87 2 Para aquisição de um terreno para o matadouro............................... 50.000,00
8 87 4 Para o serviço de próprios públicos municipais.............................. 210.000,00
8 87 4 Para reforma do vestiário do “José Flávio de
Carvalho”.................
10.000,00
8 93 0 Adicionais a funcionários chefes de família.................................... 1.536,00
8 98 4 À Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira
(Itaúna) ..................................................................................................... 56.074,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1958.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →