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norma nº 2748/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2748 / 1993
Date 1993-05-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE- A CONCEDEREM ADIANTAMENTO SALÁRIOS AOS SEUS SERVIDORES.
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LEI No
 2.748, de 21 de maio de 1993
Autoriza o Executivo Municipal e sua Autarquia Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE, a concederem adiantamento salarial aos seus servidores.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal e sua Autarquia Serviço Autônomo de Água
e Esgoto – SAAE, autorizados a concederem, mensalmente, adiantamento salarial aos servidores.
Parágrafo único O adiantamento salarial a que se refere este artigo, será
destinado à aquisição de cestas básicas de alimentos e produtos de limpeza e de higiene, com a
intervenção direta das compras pela Prefeitura Municipal. 
Art. 2
o A importância recebida na forma de adiantamento salarial conforme o
art. 1o
 desta lei, será descontada de cada servidor na folha de pagamento do mês subseqüente. 
Art. 3
o As despesas decorrentes desta lei, serão realizadas pela forma
extraorçamentária.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.334, de
01/02/90, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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