| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 1993 |
| Date | 1993-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE- A CONCEDEREM ADIANTAMENTO SALÁRIOS AOS SEUS SERVIDORES. |
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LEI No 2.748, de 21 de maio de 1993 Autoriza o Executivo Municipal e sua Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a concederem adiantamento salarial aos seus servidores. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal e sua Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, autorizados a concederem, mensalmente, adiantamento salarial aos servidores. Parágrafo único O adiantamento salarial a que se refere este artigo, será destinado à aquisição de cestas básicas de alimentos e produtos de limpeza e de higiene, com a intervenção direta das compras pela Prefeitura Municipal. Art. 2 o A importância recebida na forma de adiantamento salarial conforme o art. 1o desta lei, será descontada de cada servidor na folha de pagamento do mês subseqüente. Art. 3 o As despesas decorrentes desta lei, serão realizadas pela forma extraorçamentária. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.334, de 01/02/90, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal