| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 1980 |
| Date | 1980-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7427 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.497, de 20 de março de 1980 Autoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cr$327.076,00 (trezentos e vinte e sete mil, setenta e seis cruzeiros), destinado a aquisição de materiais e/ou serviços necessários à continuação da edificação da Sede da Polícia Militar, conforme Termo de Convênio firmado em 29 de junho de 1979, com o Estado de Minas Gerais, por autorização expressa na Lei Municipal nº 1.461, de 26 de junho de 1979. Parágrafo único. O valor deste Crédito Especial corresponde à diferença do crédito autorizado pela Lei Municipal nº 1.461, de 26 de junho de 1979, e não utilizado naquele exercício. Art. 2 º Para abertura do Crédito Especial de que trata este artigo, poderão ser utilizados em conjunto ou separadamente os seguintes recursos: I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior; II – anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, que na parte Corrente ou de Capital. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de março de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal