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norma nº 1497/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1497 / 1980
Date 1980-03-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.497, de 20 de março de 1980
Autoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de
Cr$327.076,00 (trezentos e vinte e sete mil, setenta e seis cruzeiros), destinado a aquisição de
materiais e/ou serviços necessários à continuação da edificação da Sede da Polícia Militar,
conforme Termo de Convênio firmado em 29 de junho de 1979, com o Estado de Minas Gerais,
por autorização expressa na Lei Municipal nº 1.461, de 26 de junho de 1979.
Parágrafo único. O valor deste Crédito Especial corresponde à diferença do
crédito autorizado pela Lei Municipal nº 1.461, de 26 de junho de 1979, e não utilizado naquele
exercício.
Art. 2
º Para abertura do Crédito Especial de que trata este artigo, poderão ser
utilizados em conjunto ou separadamente os seguintes recursos:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior;
II – anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, que na parte Corrente ou de
Capital.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de março de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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