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norma nº 1498/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1498 / 1980
Date 1980-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DO MATADOURO MUNICIPAL EM HORÁRIO ESPECIAL, A FIRMA FRIGO SILVEIRA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.498, de 20 de março de 1980
Dispõe sobre permissão de uso do Matadouro Municipal em horário especial,
a firma Frigo Silveira Ltda., e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta Lei, a conceder
permissão de uso do Matadouro Municipal em horário especial, a firma Frigo Silveira Ltda.
Parágrafo único. O horário especial de que trata este artigo, será estabelecido no
Decreto de Permissão de Uso, de forma a não prejudicar os abates para consumo local.
Art. 2
º A permissionária se obriga a utilizar o bem objeto da permissão somente
para o abate de bovinos e suínos, destinados aos mercados de outras cidades.
Art. 3
º A permissão será a título precário e oneroso, por período não superior a 01
(um) ano, cujo valor mensal não poderá ser inferior a Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 4
º O Decreto do Executivo que conceder a Permissão de Uso , estabelecerá
disposições inerentes à conservação do Matadouro, limpeza e fiscalização sanitária, bem como
outros critérios necessários.
Art. 5
º A permissionária se obriga a manter seus funcionários uniformizados e
utilizando luvas dentro dos padrões técnicos e modernos de proteção à saúde pública.
Parágrafo único. A permissionária permitirá o acesso e facilitará ao máximo o
serviço de fiscalização da saúde pública ou de autoridades municipais.
Art. 6
º Fica reservado ao Município, o direito de reaver em qualquer época que lhe
aprouver, o bem objeto da permissão, independentemente de notificação judicial, comunicando à
permissionária para que desocupe as instalações no prazo de 30 (trinta) dias, sem nenhuma
indenização por parte da Prefeitura.
Art. 7
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de março de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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