| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 1980 |
| Date | 1980-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DO MATADOURO MUNICIPAL EM HORÁRIO ESPECIAL, A FIRMA FRIGO SILVEIRA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.498, de 20 de março de 1980 Dispõe sobre permissão de uso do Matadouro Municipal em horário especial, a firma Frigo Silveira Ltda., e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta Lei, a conceder permissão de uso do Matadouro Municipal em horário especial, a firma Frigo Silveira Ltda. Parágrafo único. O horário especial de que trata este artigo, será estabelecido no Decreto de Permissão de Uso, de forma a não prejudicar os abates para consumo local. Art. 2 º A permissionária se obriga a utilizar o bem objeto da permissão somente para o abate de bovinos e suínos, destinados aos mercados de outras cidades. Art. 3 º A permissão será a título precário e oneroso, por período não superior a 01 (um) ano, cujo valor mensal não poderá ser inferior a Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Art. 4 º O Decreto do Executivo que conceder a Permissão de Uso , estabelecerá disposições inerentes à conservação do Matadouro, limpeza e fiscalização sanitária, bem como outros critérios necessários. Art. 5 º A permissionária se obriga a manter seus funcionários uniformizados e utilizando luvas dentro dos padrões técnicos e modernos de proteção à saúde pública. Parágrafo único. A permissionária permitirá o acesso e facilitará ao máximo o serviço de fiscalização da saúde pública ou de autoridades municipais. Art. 6 º Fica reservado ao Município, o direito de reaver em qualquer época que lhe aprouver, o bem objeto da permissão, independentemente de notificação judicial, comunicando à permissionária para que desocupe as instalações no prazo de 30 (trinta) dias, sem nenhuma indenização por parte da Prefeitura. Art. 7 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de março de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal