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norma nº 374/1957

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 1957
Date 1957-08-08
EmentaCRIA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id7432

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 374, de 08 de agosto de 1957
Cria dotações orçamentárias.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Orçamento as seguintes dotações orçamentárias: 
 (Cr$)
8 02 0 Chefe do Gabinete do
Prefeito........................................................
48.000,00
8 02 0 Auxiliar do
Gabinete........................................................................
18.000,00
8 02 0 Auxiliar
datilógrafo...........................................................................
18.000,00
8 02 4 Conservação de veículos...................................................................... 100.000,00
8 04 0 Auxiliar de Secretaria.......................................................................... 45.600,00
8 33 0 15 professoras a
Cr$12.000,00.......................................................
180.000,00
8 33 0 15 professoras a Cr$9.600,00.............................................................. 144.000,00
8 33 0 Substituições regulamentares de professores................................ 50.000,00
8 33 4 Para construção de prédios
escolares............................................
220.800,00
8 81 1 Operários do serviço de calçamento e meio fio.............................. 300.000,00
8 81 3 Para o serviço de construção de calçamento e meio fio.................. 700.000,00
8 82 2 Para aquisição de uma
motoniveladora..........................................
500.000,00
8 82 4 Para construção e conservação de estradas e pontes................... 160.000,00
8 87 4 Para construção do matadouro modelo.......................................... 500.000,00
8 98 4 À Granja Escola São José.................................................................... 30.000,00
Art. 2
º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a
partir de 1
º
 de janeiro de 1958.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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