| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1957 |
| Date | 1957-08-08 |
| Ementa | CRIA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 7432 |
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LEI Nº 374, de 08 de agosto de 1957 Cria dotações orçamentárias. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas no Orçamento as seguintes dotações orçamentárias: (Cr$) 8 02 0 Chefe do Gabinete do Prefeito........................................................ 48.000,00 8 02 0 Auxiliar do Gabinete........................................................................ 18.000,00 8 02 0 Auxiliar datilógrafo........................................................................... 18.000,00 8 02 4 Conservação de veículos...................................................................... 100.000,00 8 04 0 Auxiliar de Secretaria.......................................................................... 45.600,00 8 33 0 15 professoras a Cr$12.000,00....................................................... 180.000,00 8 33 0 15 professoras a Cr$9.600,00.............................................................. 144.000,00 8 33 0 Substituições regulamentares de professores................................ 50.000,00 8 33 4 Para construção de prédios escolares............................................ 220.800,00 8 81 1 Operários do serviço de calçamento e meio fio.............................. 300.000,00 8 81 3 Para o serviço de construção de calçamento e meio fio.................. 700.000,00 8 82 2 Para aquisição de uma motoniveladora.......................................... 500.000,00 8 82 4 Para construção e conservação de estradas e pontes................... 160.000,00 8 87 4 Para construção do matadouro modelo.......................................... 500.000,00 8 98 4 À Granja Escola São José.................................................................... 30.000,00 Art. 2 º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1958. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário