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norma nº 2751/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2751 / 1993
Date 1993-06-17
EmentaALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2724, DE 24- 03-93,(REFORMA DO REFEITÓRIO DO CONSELHO PARTICULAR DO STO. ANTÔNIO)
native_id7433

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LEI No
 2.751, de 17 de junho de 1993
Alteração dos artigos 2o
 e 3o
, da Lei Municipal n.º 2.724, de 24/03/93.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Os artigos 2
o e 3o
, da Lei Municipal n.º 2.724, de 24/03/93, passam a ter
as seguintes redações:
“Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a despender até o montante de
Cr$ 414.700.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões e setecentos mil cruzeiros) com a execução
da reforma autorizada no artigo anterior.”
“Art. 3
o Para fazer face à despesa de que trata o artigo 2
o
, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 414.700.000,00 (quatrocentos e
quatorze milhões e setecentos mil cruzeiros), podendo para tanto, anular total ou parcialmente,
dotações do orçamento municipal vigente.”
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de junho de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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