| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 1980 |
| Date | 1980-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS DAS RESIDÊNCIAS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA E DOS MMS. JUIZES DE DIREITO, DESTA COMARCA. |
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LEI N.º 1.499, de 20 de março de 1980 Autoriza firmar Convênio para pagamentos de aluguéis das residências do Promotor de Justiça e dos MMs. Juizes de Direito, desta Comarca. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firmar Convênio com a Procuradoria Geral e Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pagar aluguéis de imóveis destinados a residência do Promotor de Justiça e dos MMs. Juizes de Direito da Comarca de Itaúna, enquanto permanecerem na titularidade dos respectivos cargos. Parágrafo único. Os aluguéis a que se refere o Artigo 1 º , serão pagos durante o exercício de 1980. Art. 2 º A quantia destinada ao pagamento da locação de cada imóvel, não poderá exceder a 06 (seis) UFP do Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de março de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal