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norma nº 1499/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1499 / 1980
Date 1980-03-20
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS DAS RESIDÊNCIAS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA E DOS MMS. JUIZES DE DIREITO, DESTA COMARCA.
native_id7434

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LEI N.º 1.499, de 20 de março de 1980
Autoriza firmar Convênio para pagamentos de aluguéis das residências do
Promotor de Justiça e dos MMs. Juizes de Direito, desta Comarca.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firmar Convênio com a
Procuradoria Geral e Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pagar aluguéis de imóveis
destinados a residência do Promotor de Justiça e dos MMs. Juizes de Direito da Comarca de
Itaúna, enquanto permanecerem na titularidade dos respectivos cargos.
Parágrafo único. Os aluguéis a que se refere o Artigo 1
º
, serão pagos durante o
exercício de 1980.
Art. 2
º A quantia destinada ao pagamento da locação de cada imóvel, não poderá
exceder a 06 (seis) UFP do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento Municipal.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de março de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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