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norma nº 375/1957

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 1957
Date 1957-08-08
EmentaEXTINGUE O CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE ESTRADAS E CAMINHOS.
native_id7435

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texto integral #

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LEI Nº 375, de 08 de agosto de 1957
Extingue o cargo de “CHEFE DO SERVIÇO DE ESTRADAS E CAMINHOS”. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica extinto do quadro do funcionalismo municipal, o cargo de “CHEFE DO
SERVIÇO DE ESTRADAS E CAMINHOS”.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir
de 1º
 de janeiro de 1958. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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