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← Itaúna (MG)

norma nº 2752/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2752 / 1993
Date 1993-06-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS POR TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.752, de 23 de junho de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a permutar indenização pecuniária de
desapropriação de imóveis por taxas e contribuições de melhorias e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com os proprietários
dos lotes de terrenos de n.º 02, 02-A, quadra 23, zona 01, lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, quadra 23-
A, zona 01, faixas de terrenos dos mesmos, totalizando1.233,00 m² (hum mil, duzentos e trinta e
três metros quadrados), procedentes da matrícula 20.716 fls. 116, do livro 2.CS, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, para abertura e retificação da Rua João Enoque, nesta
cidade, sem reposição ou recebimento, de quaisquer valores, ainda que sejam diferentes (a menor
ou a maior) as respectivas taxas e contribuições de melhorias referentes aos imóveis beneficiados
com a obras, pela área acima mencionada que o Município necessitará para dito empreendimento.
Art. 2
o As despesas com as desapropriações, tais como escrituras e registros,
decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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