| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS POR TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.752, de 23 de junho de 1993 Autoriza o Executivo Municipal a permutar indenização pecuniária de desapropriação de imóveis por taxas e contribuições de melhorias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com os proprietários dos lotes de terrenos de n.º 02, 02-A, quadra 23, zona 01, lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, quadra 23- A, zona 01, faixas de terrenos dos mesmos, totalizando1.233,00 m² (hum mil, duzentos e trinta e três metros quadrados), procedentes da matrícula 20.716 fls. 116, do livro 2.CS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, para abertura e retificação da Rua João Enoque, nesta cidade, sem reposição ou recebimento, de quaisquer valores, ainda que sejam diferentes (a menor ou a maior) as respectivas taxas e contribuições de melhorias referentes aos imóveis beneficiados com a obras, pela área acima mencionada que o Município necessitará para dito empreendimento. Art. 2 o As despesas com as desapropriações, tais como escrituras e registros, decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal