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norma nº 1500/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1500 / 1980
Date 1980-03-25
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS DAS RESIDÊNCIAS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA E DOS MMS. JUIZES DE DIREITO, DESTA COMARCA.
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LEI N.º 1.500, de 25 de março de 1980
Autoriza firmar Convênio para pagamentos de aluguéis das residências do
Promotor de Justiça e dos MMs. Juizes de Direito, desta Comarca.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da subvenção social destinada às Obras Sociais da Paróquia Nossa
Senhora de Fátima, de que trata o Artigo 1
º da Lei Municipal n.º 1.483, de 27 de novembro de
1979, da Unidade Orçamentária - Serviço de Saúde e Assistência Social, fica elevada neste
exercício de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2
º Para ocorrer ao aumento do valor da subvenção de que trata o artigo
anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar em Cr$450.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta mil cruzeiros) a dotação: 3230 – Transferências a Instituições Privadas – 3231 –
Subvenções Sociais, da Unidade Orçamentária: Serviço de Saúde e Assistência Social, do
Orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1.484 de 27 de dezembro de 1979, podendo para
tanto, utilizar como recursos, anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente, quer na
parte corrente ou de capital.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de março de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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