| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 1980 |
| Date | 1980-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS DAS RESIDÊNCIAS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA E DOS MMS. JUIZES DE DIREITO, DESTA COMARCA. |
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LEI N.º 1.500, de 25 de março de 1980 Autoriza firmar Convênio para pagamentos de aluguéis das residências do Promotor de Justiça e dos MMs. Juizes de Direito, desta Comarca. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor da subvenção social destinada às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, de que trata o Artigo 1 º da Lei Municipal n.º 1.483, de 27 de novembro de 1979, da Unidade Orçamentária - Serviço de Saúde e Assistência Social, fica elevada neste exercício de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art. 2 º Para ocorrer ao aumento do valor da subvenção de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar em Cr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) a dotação: 3230 – Transferências a Instituições Privadas – 3231 – Subvenções Sociais, da Unidade Orçamentária: Serviço de Saúde e Assistência Social, do Orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1.484 de 27 de dezembro de 1979, podendo para tanto, utilizar como recursos, anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de março de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal