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← Itaúna (MG)

norma nº 377/1957

Tipo Lei
Número / Ano 377 / 1957
Date 1957-08-08
EmentaCRIA CARGOS DE AUXILIAR DO GABINETE E AUXILIAR DATILÓGRAFO.
native_id7442

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LEI Nº 377, de 08 de agosto de 1957
Cria os cargos de “AUXILIAR DO GABINETE” e “AUXILIAR DATILÓGRAFO”. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura, os cargos de
“AUXILIAR DO GABINETE” e “AUXILIAR DATILÓGRAFO”, de confiança e nomeações
interinas do Prefeito, com os vencimentos anuais de Cr$18.000,00, respectivamente. 
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1958. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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