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norma nº 2755/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2755 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO E MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTO, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id7443

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LEI No
 2.755, de 30 de junho de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono e majoração de salários,
vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões aos servidores
públicos municipais.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 15%
(quinze por cento), no mês de junho do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e
proventos de aposentadoria dos servidores municipais em geral, da administração direta e
autárquica.
Art. 2o
 Fica o Executivo Municipal autorizado também a conceder um abono de
Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), no mesmo mês, a todos os servidores abrangidos no
artigo anterior.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de junho de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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