| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 1980 |
| Date | 1980-05-26 |
| Ementa | DOA TERRENO À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. |
| native_id | 7445 |
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LEI N.º 1.502, de 26 de maio de 1980 Doa terreno à Paróquia Nossa Senhora de Fátima. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Paróquia Nossa Senhora de Fátima, o imóvel situado no Bairro Padre Eustáquio, constituído do lote n.º 04, zona 02, quadra 11, com 2.299,00m2 (dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados), avaliado em Cr$68.970,00 (sessenta e oito mil, novecentos e setenta cruzeiros), para que nele seja construído um prédio escolar. Parágrafo único. A construção a que se refere o Artigo 1 º , deverá estar concluída no prazo de 02 (dois) anos, a partir da outorga da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal. Art. 2 º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura, correndo por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de maio de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal