| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1957 |
| Date | 1957-08-08 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 7446 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 379, de 08 de agosto de 1957 Majora os vencimentos do pessoal da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, passarão a ser os seguintes: CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) Diretor da Secretaria da Câmara Municipal 48.000,00 Chefe do Gabinete do Prefeito 48.000,00 Auxiliar do Gabinete 18.000,00 Auxiliar datilógrafo 18.000,00 Secretário 84.000,00 Auxiliar da Secretaria 45.600,00 Auxiliar Administrativo 45.600,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 84.000,00 Auxiliar Administrativo 42.000,00 Porteiro Contínuo 40.800,00 Chefe do Serviço de Fazenda 84.000,00 Auxiliar 45.600,00 Fiscal de Rendas 66.000,00 Fiscal do Distrito da Cidade 60.000,00 Chefe do Serviço de Educação 12.000,00 15 professoras a Cr$12.000,00 180.000,00 15 professoras a Cr$9.600,00 144.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1958. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário