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norma nº 1503/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1503 / 1980
Date 1980-05-26
EmentaDOA TERRENO À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
native_id7447

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LEI N.º 1.503, de 26 de maio de 1980
Doa terreno à Paróquia Nossa Senhora de Fátima.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Paróquia Nossa Senhora de
Fátima, o imóvel situado no Bairro Padre Eustáquio, constituído do lote n.º 04, zona 02, quadra 11,
com 2.299,00m2
(dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados), avaliado em
Cr$68.970,00 (sessenta e oito mil, novecentos e setenta cruzeiros), para que nele seja construído
um prédio escolar.
Parágrafo único. A construção a que se refere o Artigo 1
º
, deverá estar concluída
no prazo de 02 (dois) anos, a partir da outorga da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao
Patrimônio Municipal.
Art. 2
º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura, correndo por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de maio de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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