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norma nº 380/1957

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 1957
Date 1957-08-08
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA AS ESCOLAS RURAIS.
native_id7449

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LEI Nº 380, de 08 de agosto de 1957
Autoriza adquirir móveis e utensílios para as escolas rurais. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir móveis e utensílios
destinados às escolas rurais e suas repartições internas, podendo despender para este fim até a
quantia de Cr$40.000,00. 
Art. 2
º A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por verba própria do
Orçamento para 1958.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir
de 1º
 de janeiro de 1958. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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