| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1957 |
| Date | 1957-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA AS ESCOLAS RURAIS. |
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LEI Nº 380, de 08 de agosto de 1957 Autoriza adquirir móveis e utensílios para as escolas rurais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir móveis e utensílios destinados às escolas rurais e suas repartições internas, podendo despender para este fim até a quantia de Cr$40.000,00. Art. 2 º A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por verba própria do Orçamento para 1958. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1958. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário